quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Como proceder em casos de queimaduras térmicas, químicas e elétricas?

A queimadura é um tipo de lesão causada por agentes externos sobre o revestimento do corpo, podendo destruir desde a pele até tecidos mais profundos, como ossos e órgãos
 
O QUE FAZER

Queimaduras térmicas (causadas por líquidos e objetos quentes, vapor e fogo):
1.- Esfrie a área queimada com água fria (não use gelo, pois pode agravar a queimadura).
2.- Cubra a área com um pano limpo.
3.- Remova imediatamente: anéis, pulseiras, relógios, colares, cintos, sapatos e roupas, antes que a área afetada comece a inchar.

Queimaduras químicas (causada por contato com produtos químicos, como ácidos):

1.- Enxágue o local por, pelo menos, 20 minutos em água corrente.
2.- Remova imediatamente: anéis, pulseiras, relógios, colares, cintos, sapatos e roupas, antes que a área afetada comece a inchar.
3.- Remova resíduo de roupa contaminada pelo produto, prevenindo queimadura em outras áreas.
4.- No caso dos olhos terem sido afetados: enxágue abundantemente em água corrente até ajuda médica. Se usar lentes de contato, removê-las imediatamente.

Queimaduras elétricas (causadas por corrente de baixa voltagem, como eletrodomésticos, alta tensão e raio):
1.- Não toque na vítima.
2.- Desligue a corrente elétrica.

Em todos os casos de queimaduras, encaminhar para o serviço médico mais próximo.

O QUE NÃO FAZER


1.- Não use nunca: pasta da dentes, pomadas, ovo, manteiga, óleo de cozinha ou qualquer outro ingrediente sobre a área queimada.
2.- Não remova tecidos grudados: corte cuidadosamente e retire o que estiver solto.
3.- Não estoure bolhas.

QUEIMADURA

Lesão causada por agentes externos sobre o revestimento do corpo, podendo destruir desde a pele até tecidos mais profundos, como ossos e órgãos.

Causas

a- Agentes físicos
- Térmicos: líquidos quentes, gordura quente, ferro quente, vapor e através do fogo;
- Elétricas: corrente de baixa voltagem (eletrodomésticos), alta tensão e raio;
- Radiantes: resultam da exposição à luz solar ou fontes nucleares.

b- Agentes químicos
- Substâncias químicas industriais, produtos de uso doméstico, como solventes, soda cáustica, alvejantes ou qualquer ácido ou álcalis.

c- Agentes biológicos
- Seres vivos: como por exemplos, taturanas, “água viva”, urtiga.

Classificação

1.- Quanto à profundidade:

- 1º grau
Atinge a epiderme (camada superficial da pele). Apresentação com vermelhidão sem bolhas e discreto inchaço local. A dor está presente.

- 2º grau
Atinge a epiderme e parte da derme (2ª camada da pele). Há presença de bolhas e a dor é acentuada.

- 3º grau
Atinge todas as camadas da pele, músculos e ossos. Ocorre necrose da pele (morte do tecido), que se apresenta com cor esbranquiçada ou escura. A dor é ausente, devido à profundidade da queimadura, que lesa todas as terminações nervosas, responsáveis pela condução da sensação de dor.

2.- Quanto à extensão:

A extensão de uma queimadura é representada em percentagem da área corporal queimada.

- Leves (ou "pequeno queimado"): atingem menos de 10% da superfície corporal.
- Médias (ou "médio queimado"): atingem de 10% a 20% da superfície corporal.
- Graves (ou "grande queimado"): atingem mais de 20% da área corporal.

Duas regras podem ser utilizadas para 'medir' a extensão da queimadura:

I.- Regra dos nove: é atribuído, a cada segmento corporal, o valor nove (ou múltiplo dele):
cabeça - 9%
tronco frente - 18%
tronco costas - 18%
membros superiores - 9% cada
membros inferiores - 18% cada
genitais - 1%

II- Regra da palma da mão: geralmente a palma da mão de um indivíduo representa 1% de sua superfície corporal. Assim pode ser estimada a extensão de uma queimadura, calculando-se o “número de palmas”.

As queimaduras de mãos, pés, face, períneo, pescoço e olhos, quaisquer que sejam a profundidade e a extensão, necessitam de tratamento hospitalar. A gravidade da queimadura será determinada pela profundidade, extensão e a área afetada.

Autor: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein
Fonte: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Com seção ideal, cabos elétricos de edifícios comerciais e industriais podem economizar energia e emitir menos CO2



Dimensionamento ambiental dos cabos prevê as melhores seções para diminuir perdas de energia, reduzir emissão de CO2 na cadeia de geração e distribuição de eletricidade e contribuir para a preservação ambiental


Os balanços ambientais de indústrias e grandes edifícios comerciais podem agora contar com o apoio de sistemas de cálculo de seções de cabos para reduzir suas emissões de CO2 baseadas na redução das perdas na transmissão de energia elétrica. 

Dentro do conceito que a Nexans denomina de EcoCalculator, os sistemas disponíveis fazem o Dimensionamento Econômico e Ambiental dos Cabos (DEAC ) nos circuitos elétricos de prédios comerciais e industriais, prevendo a seção ideal nesse contexto. 

Os softwares, fornecidos por entidades como o Instituto Brasileiro do Cobre - Procobre Leonardo Energy e também pela Nexans (ainda em adaptação para o Brasil) são gratuitos e representam uma contribuição aos profissionais que desenvolvem projetos elétricos.

"Nem sempre a seção prevista com foco apenas na segurança leva em consideração os aspectos energéticos e ambientais. 

Geralmente, essas seções prevêem o comportamento dos cabos em situações de regime permanente, sobrecarga e curto-circuito, mas não prevêem evitar a perda de energia, algo que pode ser percebido com a sensação de calor em volta dos condutores quando o circuito está em operação", explica o professor Hilton Moreno, engenheiro eletricista e estudioso das normas técnicas nesta área. 

Segundo ele, há casos em que a seção prevista inicialmente para o cabo é até cinco ou seis vezes menor do que deveria ser, considerando-se o DEAC. 

Para o especialista, esta questão é extremamente séria e relevante e poderia gerar uma economia substancial no consumo de energia e uma redução na emissão de CO2, que ainda contribui para a preservação ambiental.

"Estudos realizados na Europa estimaram que apenas entre os 27 países da Comunidade Econômica Européia, se houvesse uma adesão imediata ao DEAC, seria possível evitar ali a construção de 50 usinas nucleares de médio porte nos próximos 20 anos", observa o professor. 

No Brasil, em função do aumento substancial no consumo de energia elétrica que vem se registrando nas últimas duas décadas e a projeção de crescimento da economia nos próximos anos, o EcoCalculator poderia contribuir para evitar colapso no abastecimento e também diminuir o impacto ambiental trazido com a construção e funcionamento de novas usinas elétricas.

Exemplo de dimensionamento 

Em testes, o software do Procobre da Leonardo Energy* aplicado a uma situação real, num hotel localizado em Guarujá, no litoral de São Paulo, demonstrou quais seriam os ganhos ambientais e econômicos usando-se um dimensionamento econômico e ambiental correto para a seção de cabos elétricos. 

Um circuito, composto por um cabo de cobre de 10 mm2, quando substituído por cabo de 50 mm2 (valor resultante de cálculo feito pelo software), apresentou uma performance projetada para os próximos 20 anos de uma economia de 69.678 kWh, equivalente ao abastecimento de uma casa residencial, com quatro pessoas, durante aproximadamente 15 anos. 

"Apenas neste circuito, o hotel deixou de emitir 9.500 quilogramas de CO2", contabiliza o professor Hilton Moreno. 

"Considerando que o hotel tem pelo menos 40 outros circuitos desse tipo de circuito, a economia que o estabelecimento teria em 20 anos equivalerá ao consumo de 10 mil casas em um mês", ressalta o professor.


O dimensionamento econômico e ambiental dos cabos elétricos é ideal para construções que tenha circuitos com condutores de seção igual ou superior a 10 mm2. São shopping centers, indústrias, hospitais, portos, aeroportos, ginásios esportivos, edifícios comerciais e outras edificações onde há um consumo substancial e contínuo de energia. 

"Neste cálculo, houve um custo inicial maior devido aos materiais e mão de obra envolvidos, mas o custo operacional no entanto absorverá esses valores se considerarmos as perdas de energia evitadas a longo prazo", explica o especialista. 

O custo inicial desse circuito saltou de R$ 3 mil para R$ 14,9 mil; mas quando projetado o custo operacional em 20 anos, o cabo dimensionado economicamente prevê uma despesa de R$ 4,4 mil contra R$ 22,4 mil que seria gerada pelo cabo anterior, com 10 mm2 de seção. "Acrescente-se aí o ganho ambiental, com a não emissão de quase 10 toneladas de CO2 na natureza", conclui o professor.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

NORMALIZAÇÃO DE CONJUNTOS DE MANOBRA E CONTROLE DE BAIXA TENSÃO

POR LUIZ ROSENDO TOST


O setor de conjuntos de manobra e controle de baixa tensão, popularmente chamados de quadros de distribuição, sofreu uma transformação importante em maio de 2003, com a publicação da norma ABNT NBR IEC 60439-1 intitulada: 



Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão – Parte 1: Conjuntos com ensaios de tipo totalmente testados (TTA) e Conjuntos com ensaios de tipo parcialmente testados (PTTA).

Os montadores desses conjuntos se adaptaram aos novos requisitos normativos, fizeram seus ensaios ou firmaram acordos com fabricantes que detêm a tecnologia dos conjuntos TTA para montagem sob supervisão, e hoje, atendem a seus segmentos de mercado de forma crescente. O conceito TTA foi muito bem aceito pela industria e, atualmente, as especificações exigidas pela norma se tornaram comuns.

Todos os atores foram favorecidos, quer sejam os montadores que entregaram conjuntos previamente testados, ou usuários que compram um produto mais confiável.

Na International Electrotechnical Comission (IEC), o subcomitê 17D elaborou um projeto que passou por todas as fases de aprovações e comentários, propondo a reestruturação das normas de conjuntos de manobra e controle de baixa tensão. Dessa ação, surgiu a publicação de normas da nova série IEC 61439.

Mesmo sabendo que o mercado ainda não está consolidando, a Comissão do Estudo CE-03:17-05 fez seu planejamento e está se reunindo mensalmente com o objetivo de elaborar um projeto idêntico ao da IEC, que está sendo chamado de “Conjuntos de Manobra e Controle de Baixa Tensão” – Parte 1 – Regras Gerais”.

Quando concluído, este projeto de norma será enviado a secretaria do CB-03 para revisão técnica e formatação do testo, e publicada com a última versão da norma internacional.

Após a publicação, todas as outras partes necessárias serão elaboradas pela comissão de estudo. Seu trabalho será comparar o texto traduzido com a norma IEC correspondente e deixar o material mas inteligível possível.

Na Europa, foi definido um tempo de cinco anos para a entrada em vigor da nova série IEC 614, mas no Brasil, os membros da comissão ainda definirão os prazos para os fabricantes se adaptarem aos requisitos.

A norma atual define a realização de sete ensaios de tipo:

- verificação dos limites de elevação de temperatura;

- verificação das propriedades dielétricas;

- verificação da corrente suportável de curto-circuito;

- verificação da eficácia do circuito de proteção;

- verificação das distâncias de escoamento e de isolação;

verificação do funcionamento mecânico;

- verificação do grau de proteção.

O projeto que está sendo elaborado idêntico a IEC 61439-1 define requisitos de:

CONSTRUÇÃO:

- verificação da resistência doa materiais e das partes;

- verificação do grau de proteção;

- verificação das distâncias d escoamento e de isolação;

- verificação da proteção contra os choques elétricos e integridade do circuito de proteção;

- verificação dos dispositivos de conexão e dos componentes;

- verificação dos circuitos elétricos internos e conexões;

- bornes para condutores externos.

PERFORMANCE:

- verificação das propriedades dielétricas;

- verificação dos limites de elevação de temperatura;

- verificação da corrente suportável de curto-circuito;

- verificação da compatibilidade eletromagnética;

- verificação do funcionamento mecânico.

O que muda nesta nova série é que a verificação do projeto deve ser obtida pela aplicação de métodos equivalentes e alternativos segundo o caso apropriado: ensaios, cálculos, medições físicas, ou validação das regras de projeto – para isto, fi elaborado um anexo, com uma tabela que define as opções de verificação disponíveis.

Após a data da entrada em vigor desta nova norma, a atual ABNT NBR IEC 60439-1 será cancelada e substituída. Também existe uma meta para que as normas sejam revisadas acada nova medição da norma internacional.

O trabalho dos membros da comissão de estudo é muito importante, pois serão os responsáveis pela elaboração dos projeto de norma e formadores de opinião que terão estudado e participado das discussões do texto em detalhes.

Fonte: EXTRAÍDO DA REVISTE LUMIERE ELETRIC, Nº 163, NOVEMBRO 2011.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Quem estabelece as regras de segurança e testes elétricos?


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Esse artigo irá ajudá-lo a entender a “sopa de letras” dos nomes das organizações para ver o papel que cada uma delas desempenha em relação à segurança.

Sopa de Letras
Não há dúvida de que a segurança em medições elétricas é uma questão importante para eletricistas, engenheiros, funcionários, sindicatos e o governo.
Todos os dias, em média, 9.000 operários sofrem lesões incapacitantes no trabalho, nos EUA. Segundo estimativas do setor de seguros, o custo direto de lesões no ambiente de trabalho em 1999 foi superior a 40 bilhões de dólares.* Com custos tão altos, não é de se admirar que tantos órgãos governamentais e grupos privados estejam envolvidos com a segurança.
Para minimizar a segurança para você e a sua equipe, é necessário ter uma boa compreensão das regras e dos padrões que regem o trabalho seguro com eletricidade. Esse artigo irá ajudá-lo a entender a “sopa de letras” dos nomes das organizações para ver o papel que cada uma delas desempenha em relação à segurança. Analisaremos as organizações em dois grupos. Primeiro, abordaremos os órgãos governamentais que supervisionam a segurança no ambiente de trabalho, como a Administração de Segurança e Saúde Ocupacional dos EUA (OSHA) e o Instituto Nacional de Segurança e Saúde Ocupacional (NIOSH).
A seguir, iremos analisar as organizações independentes de segurança e padrões, inclusive a Associação Nacional de Proteção Contra Incêndios (NFPA), o Instituto Nacional de Padrões dos EUA (ANSI), o Instituto de Engenheiros Elétricos e Eletrônicos (IEEE) e a Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC). Embora essas organizações não façam parte do governo, elas também ajudam a estabelecer as regras de segurança.
Os órgãos governamentais
Primeiro, de onde vieram a OSHA (Administração de Segurança e Saúde Ocupacional) e o NIOSH (Instituto Nacional de Saúde e Segurança Ocupacional) e o que eles fazem?
As duas agências foram criadas pela Lei de Saúde e Segurança Ocupacional de 1970. A OSHA faz parte do Departamento de Trabalho dos EUA e é responsável pelo desenvolvimento e cumprimento dos regulamentos de saúde e segurança. Além disso, vários estados têm suas próprias agências de segurança ocupacional que atuam em conjunto com a OSHA e regulamentam a segurança do ambiente de trabalho em âmbito estadual.
O NIOSH é uma agência do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos EUA, estabelecida para garantir condições de trabalho seguras e saudáveis, fornecendo pesquisa, informação, educação e treinamento na área de saúde e segurança ocupacional. *Fonte: NIOSH
Em outras palavras, a OSHA estabelece as regras e as faz cumprir, ao passo que o NIOSH fornece informações úteis sobre a segurança no local de trabalho. Veja alguns exemplos:
Vários regulamentos da OSHA influem na segurança do local de trabalho. Por exemplo:
  • O 29 CFR (Código de Regulamentos Federais) 1910 Sub-parte I estabelece padrões para o equipamento de proteção pessoal (PPE), como proteção para os olhos e o rosto, calçados e proteção para o operário da área de eletricidade, como mantas, luvas e camisas isolantes.
  • As principais regras de segurança na eletricidade fazem parte do 29 CFR 1910 Sub-parte S, inclusive os padrões de segurança no projeto de sistemas elétricos, práticas de segurança no trabalho, requisitos de manutenção e requisitos de segurança para equipamentos especiais. Esse regulamento também trata dos requisitos de treinamento, define as diretrizes para o trabalho em partes energizadas, descreve os procedimentos de lockout (bloqueio)/tagout (colocação de avisos) e estabelece regras para o  uso de equipamento de proteção pessoal no trabalho com eletricidade. O site da OSHA fornece outros recursos de segurança em eletricidade, em http://www.osha-slc.gov/SLTC/electrical.index.html
Embora a OSHA estabeleça a agenda ampla da segurança, ela deixa alguns detalhes para outros órgãos. Por exemplo: as regras da OSHA sobre segurança na eletricidade do 1910 Sub-parte S encaminham o leitor especificamente aos padrões e códigos da NFPA e do ANSI para ajudar a cumprir as regras da OSHA. Isso inclui o NFPA 70E (Padrão de Segurança na Eletricidade para o Ambiente de Trabalho), ANSI/NFPA 70 (Código Nacional de Eletricidade) e outros.
Veja um exemplo de como os padrões atuam em conjunto. Os padrões da OSHA sobre práticas ligadas à segurança no ambiente de trabalho, na Sub-parte S, no momento não tratam de roupas à prova de fogo. Entretanto, o padrão 29 da OSHA standard 29 CFR 1910.335 (a)(2)(ii) exige o uso de escudos protetores, barreiras de proteção ou materiais isolantes para proteger os funcionários contra choque, queimaduras e outras lesões ligadas à eletricidade quando se trabalha perto de partes energizadas expostas ou em locais onde pode haver aquecimento ou arco elétrico. O Capítulo 1 do NFPA 70E-2004 contém a metodologia e os requisitos específicos para avaliação de riscos e seleção de roupas protetoras e outros tipos de equipamento de proteção pessoal. Os empregadores podem seguir os requisitos do NFPA 70E sobre os riscos de lampejo de arco como uma forma de cumprir com o padrão da OSHA.
A principal diferença é a seguinte: a OSHA 1910 Sub-parte S e outros padrões de saúde e segurança da OSHA são lei. O não cumprimento desses padrões pode dar origem a uma citação judicial, paralisação das atividades, multas ou outras sanções. Por outro lado, os padrões NFPA, ANSI e outros a que OSHA se referem destinam-se a ser diretrizes de segurança.
“Estamos indicado esses documentos a empregados e empregadores como fontes de informações adicionais”, afirmou David Wallis, diretor do gabinete da OSHA ligado à segurança na engenharia. “Em relação às práticas seguras no trabalho, há alguns requisitos gerais no OSHA 1910, ligados a riscos de choque e arco elétrico. Os empregadores podem procurar o NFPA 70E para obter informações mais específicas sobre o tipo de equipamento necessário para proteger os funcionários”. Wallis acrescentou: “Há outra advertência que eu posso explicar. Às vezes a OSHA tem um requisito específico que não está contido no NFPA 70E, ou que não é tratado com muito rigor pela cláusula 70E. Nesse caso, a OSHA espera que os empregadores cumpram com o seu padrão. O cumprimento do NFPA 70E não seria considerado como adequado automaticamente.”
NIOSH: Informações Úteis
Ao passo que a OSHA estabelece as regras e, às vezes, aplica penalidades, o NIOSH fornece informações úteis sobre segurança. um bom exemplo disso é o novo manual de 88 páginas sobre segurança em eletricidade, “Electrical Safety – Safety and Health for Electrical Trades Student Manual”, disponível para download em formato PDF no site http://www.cdc.gov/niosh/02­123pd.html. O site do NIOSH também fornece vários alertas sobre segurança em eletricidade, relatórios e links para outros recursos de segurança em eletricidade.
A NFPA estabelece padrões por meio de consenso
Fora do governo, a Associação Nacional de Proteção Contra Incêndio (NFPA), sem fins lucrativos, é um agente importante para o estabelecimento de práticas de segurança na eletricidade. A NFPA estabelece e atualiza mais de 300 códigos e padrões de segurança, que abrangem desde a construção de edifícios até os conectores para mangueiras de incêndio. Os padrões da NFPA são estabelecidos por consenso, desenvolvidos por mais de 200 comitês de voluntários provenientes da indústria, de sindicatos e outros grupos de interesse.
Quanto à segurança nos locais de trabalho com eletricidade, o principal padrão da NFPA é o NFPA 70E, sobre a segurança da eletricidade no local de trabalho. A edição 2004 foi emitida pelo Conselho de Padrões da NFPA e aprovada como Padrão Nacional dos EUA em fevereiro de 2004. O NFPA 70E foi criado para correlacionar com o Código Nacional de Eletricidade (NEC), que várias jurisdições adotam como parte de regulamentos e códigos locais para construção. Entretanto, o NFPA 70E enfoca questões como práticas de trabalho ligadas à segurança, manutenção de equipamentos de segurança, requisitos de segurança para equipamentos especiais e requisitos de instalação ligados à segurança. Destina-se a ser usado por empregadores, empregados e pela OSHA.
O NFPA 70E usa seis categorias de perigo e risco para o trabalho com eletricidade: de -1 a 6. À medida que o ambiente e o tipo de trabalho se tornam mais perigosos, aumenta a necessidade de proteção. O padrão também deixa claro que o equipamento de teste – que é classificado e projetado para os circuitos em que será usado e passa por uma inspeção antes de cada turno – faz parte do equipamento de proteção pessoal que os operários da eletricidade devem usar no trabalho.
O padrão NFPA 70E fornece muita informação sobre o que é necessário para trabalhar com segurança e implementar um programa eficiente de segurança na eletricidade. Também fornece informações sobre treinamento de funcionários, planejamento de trabalho e procedimentos (inclusive o bloqueio e a colocação de avisos) e o uso do equipamento de proteção pessoal. O NFPA 70E é uma leitura obrigatória, não importando se você é eletricista profissional, aprendiz ou supervisor. Não se esqueça: a OSHA também recomenda o NFPA 70E.
O ANSI estabelece padrões para equipamentos

O Instituto Nacional de Padrões dos EUA (ANSI) também desempenha um papel na segurança ligada à eletricidade. Essa organização, privada e sem fins lucrativos, administra e coordena o sistema voluntário de padronização e avaliação de conformidade nos EUA. Além disso, representa o país em organizações internacionais de padronização, como a Organização Internacional de Padronização (ISO) e a IEC.
A Sub-Parte S do regulamento de segurança em eletricidade 1910 da OSHA se refere a vários padrões do ANSI. Os principais padrões do ANSI que envolvem segurança na eletricidade são o ANSI C33.27-74 (Padrão de Segurança para Caixas de Saída e Conexões para Uso em Locais Perigosos) e o ANSI S82.02 (veja a seguir), que fornece regras importantes de segurança para instrumentos de teste elétrico. O ANSI C2-81 (Código Nacional de Segurança em Eletricidade) trata de instalações elétricas de mais de 1000 volts, uma área que extrapola o escopo deste artigo.
O IEEE ajuda a calcular o risco de lampejo de arco elétrico

O Instituto de Engenheiros Elétricos e Eletrônicos (IEEE) é outra autoridade em segurança. O IEEE 1584™- 2002, Guide for Arc Flash Hazard Calculations, faz exatamente o que o título sugere: fornece informações técnicas que os empregadores podem usar para determinar os riscos de lampejo de arco elétrico que estão presentes no local de trabalho. O IEEE publica vários outros padrões de segurança e guias de práticas, inclusive a série de 12 volumes, IEEE Color Books™.
Regras importantes de segurança provenientes de parceiros internacionais

Para fazer medições elétricas com segurança, vale a pena ampliar os seus horizontes. Algumas das diretrizes mais importantes de segurança em medição elétrica foram desenvolvidas em cooperação com a Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC), a maior organização global que prepara e publica padrões internacionais para todas as tecnologias elétricas e afins.
O ANSI, a Associação Canadense de Padrões (CSA) e o IEC criaram padrões mais rigorosos para os equipamentos de teste de tensão de até 1000 volts. Os padrões pertinentes são ANSI S82.02, CSA 22.2-1010.1 e IEC 61010. Esses padrões abordam sistemas de 1000 volts ou menos, inclusive circuitos trifásicos de 480 volts e 600 volts. Pela primeira vez, esses padrões fazem a diferenciação do risco de efeitos dos transientes sobre local e potencial de dano, e também o nível de tensão.
Além disso, a edição de 2000 do IEC 61010 exige que os multímetros e equipamentos semelhantes não representem risco de choque, incêndio, arco elétrico ou explosão, mesmo se forem submetidos a um erro do operador (por exemplo: conectar o medidor a um circuito energizado quando o aparelho está na posição “ohms”). Os medidores Fluke não só protegem o usuário em todas as circunstâncias: eles também se protegem e continuam funcionando. O ANSI e a CSA estão em vias de adotar esses padrões do IEC, mais rigorosos.
Esses padrões estabelecem um importante sistema de quatro categorias para classificar os riscos ligados à eletricidade que os eletricistas correm ao fazer medições em equipamentos considerados “de baixa tensão” – até 1000 volts.
O ANSI, a CSA e a IEC definem quatro categorias de medição para impulsos transientes de sobretensão (picos de tensão). A regra prática é: quanto mais perto o eletricista está da fonte de energia, maior é o perigo e o número da categoria de medição. As instalações de categoria mais baixa geralmente têm impedância mais alta, que amortece os impulsos transientes e ajuda a limitar a corrente de falha que pode alimentar o arco elétrico.
A CAT (Categoria) IV está associada à origem da instalação. Esse termo designa as linhas de força na conexão com a empresa de energia, e também a entrada de serviço. Também inclui os cabos externos aéreos e subterrâneos, já que ambos podem ser afetados por raios.
A CAT III engloba a fiação no nível de distribuição. Isso envolve os circuitos de 480 volts e 600 volts, como os circuitos do alimentador e do motor trifásico, centros de controle de motor, centros de carga e painéis de distribuição. As cargas permanentemente instaladas também são classificadas como CAT III. A CAT III engloba cargas altas que podem gerar seus próprios efeitos dos transientes. Nesse nível, a tendência de usar níveis de tensão mais altos em edifícios modernos mudou a situação e aumentou os possíveis riscos.
A CAT II engloba o nível do circuito do conector e as cargas de plug-in.
A CAT I designa circuitos eletrônicos protegidos. Alguns equipamentos instalados podem ter várias categorias. Um painel de acionamento de motor, por exemplo, pode ser CAT III no lado de energia de 480 volts e CAT I no lado de controle.
Um valor mais alto de CAT designa um ambiente elétrico que tem alta energia disponível e efeitos dos transientes de energia mais alta. Esse é um princípio básico que deve ser entendido quando se trata de escolher e usar instrumentos de teste. Um multímetro projetado para o padrão CAT III pode resistir a efeitos dos transientes de energia mais alta do que um multímetro projetado para os padrões da CAT II. Dentro da mesma categoria, uma classificação mais alta de tensão indica uma classificação mais alta de resistência a efeitos dos transientes; por exemplo: um medidor CAT III­1000 V tem uma proteção superior se comparado a um medidor classificado como CAT III-600 V.

Proteção contra efeitos dos transientes
A verdadeira questão em termos de proteção dos circuitos do medidor não é só a faixa máxima de tensão em estado constante, mas também a combinação da capacidade de resistir à sobretensão em estado constante e transiente. A proteção contra efeitos dos transientes é fundamental. Quando os efeitos dos transientes passam por circuitos de alta energia, tendem a ser mais perigosos, já que esses circuitos podem fornecer correntes altas.
Se um efeito dos transientes causar um arco elétrico, a corrente alta pode alimentá-lo, causando uma ruptura ou explosão de plasma, que ocorre quando o ar circundante se torna ionizado e condutivo. O resultado é uma explosão de arco elétrico, um evento desastroso que causa várias lesões todos os anos.
O conceito de categorias não é algo novo e exótico – é simplesmente a extensão dos mesmos conceitos, baseados no bom senso, que a maioria das pessoas que trabalham com eletricidade usa todos os dias. É outra ferramenta que você pode usar para entender melhor os riscos que enfrenta no trabalho e trabalhar com segurança. Todos os regulamentos que mencionamos foram criados da mesma forma. Surgem da experiência e de princípios baseados no bom senso. Entretanto, nenhuma ferramenta faz o trabalho sozinha. Cabe a você, usuário, aprender esses regulamentos e padrões de segurança e usá-los com eficiência no trabalho.
Afinal de contas, é a sua segurança que está em jogo. Leia e trabalhe com segurança.
Regras e Padrões de Segurança em Eletricidade:  Quem faz o quê
* Adotado direta e indiretamente em várias jurisdições dos EUA e do exterior. O ANSI/IEEE C2 normalmente é adotado por comissões de serviços públicos estaduais ou locais. ** Mencionado no OSHA 1910 Subparte S: “A referência a seguir fornece informações que podem ser úteis para entender e cumprir os requisitos contidos na Subparte S:”
Fonte: Portal Voltimum

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

EVENTOS DA ÁREA ELÉTRICA EM SETEMBRO


A Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel) realiza em 2012 uma série de eventos gratuitos para os profissionais da área elétrica em várias cidades brasileiras. 

Com apoio do Procobre (idealizador do projeto Leonardo Energy), o objetivo destes encontros é promover a atualização de profissionais do setor, destacando assuntos como instalações elétricas seguras, uso racional e eficiente da energia e normas técnicas.

São dois tipos de eventos. 

O Elétrica Segura é um seminário que aborda temas como a NR-10, a importância da proteção coletiva e individual no trabalho com eletricidade, a otimização de investimentos com equipamentos elétricos e seguros nas áreas classificadas, o dimensionamento econômico e ambiental de condutores e o efeito harmônicas na qualidade da energia elétrica.


Já o Encontro Regional de Eletricistas trata em sua programação assuntos como o SOS aqui.com (A rede social do Eletricista), a aplicação de protetores de surto nas instalações elétricas, a automação da instalação elétrica por meio de sistemas autônomos, a proteção contra sobrecorrentes, o sistema de aterramento predial, as conexões e eletrodutos para infraestrutura de instalação elétrica atendendo as normas técnicas da ABNT, a nova geração de condutores (preocupação com o meio ambiente) e a certificação da instalação elétrica.

Os próximos encontros acontecem nos dias 12 e 13 de setembro em Cuiabá (MT) e no dia 29 de setembro em São Paulo.

Mais eventos confirmados:
17 e 18 de outubro – Maceió (AL)
6 de novembro – Brasília (DF)
8 e 9 de novembro – Belém (PA)
5 e 6 de dezembro – Joinville (SC)

Haverá sorteio de brindes e entrega de certificados.

Inscrições (11) 4028-5451 ou pelo e-mail secretaria@abracopel.org.br

Ingresso: 1 kg de alimento não-perecível ou uma lata de leite em pó.


quarta-feira, 14 de setembro de 2011

NORMA REGULAMENTADORA 12 - NR 12

NORMA REGULAMENTADORA 12 - NR 12

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
 
Finalidade: Normatizar a Instalação e área de Trabalho, de Máquinas e Equipamentos, observando-se os pisos dos locais de trabalho, as áreas de circulação, os espaços e distância mínima, inclusive, dispositivos de segurança de acionamento, partida e parada dos mesmos
 
Nota Guia Trabalhista:

A Portaria SIT 233/2011, estabelece a competência e a composição da Comissão Nacional Tripartite Temática.
 
Abaixo a Norma na íntegra:

12.1. Instalações e áreas de trabalho.

12.1.1. Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos devem ser vistoriados e limpos, sempre que apresentarem riscos provenientes de graxas, óleos e outras substâncias que os tornem escorregadios. (112.001-8 / I1)

12.1.2. As áreas de circulação e os espaços em torno de máquinas e equipamentos devem ser dimensionados de forma que o material, os trabalhadores e os transportadores mecanizados possam movimentar-se com segurança. (112.002-6 / I1)

12.1.3. Entre partes móveis de máquinas e/ou equipamentos deve haver uma faixa livre variável de 0,70m (setenta centímetros) a 1,30m (um metro e trinta centímetros), a critério da autoridade competente em segurança e medicina do trabalho. (112.003-4 / I1)

12.1.4. A distância mínima entre máquinas e equipamentos deve ser de 0,60m (sessenta centímetros) a 0,80m (oitenta centímetros), a critério da autoridade competente em segurança e medicina do trabalho. (112.004-2 I1)

12.1.5. Além da distância mínima de separação das máquinas, deve haver áreas reservadas para corredores e armazenamento de materiais, devidamente demarcadas com faixa nas cores indicadas pela NR 26. (112.005-0 / I1)

12.1.6. Cada área de trabalho, situada em torno da máquina ou do equipamento, deve ser adequada ao tipo de operação e à classe da máquina ou do equipamento a que atende. (112.006-9 / I1)

12.1.7. As vias principais de circulação, no interior dos locais de trabalho, e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura e ser devidamente demarcadas e mantidas permanentemente desobstruídas. (112.007-7 / I1)

12.1.8. As máquinas e os equipamentos de grandes dimensões devem ter escadas e passadiços que permitam acesso fácil e seguro aos locais em que seja necessária a execução de tarefas. (112.008-5 / I1)

12.2. Normas de segurança para dispositivos de acionamento, partida e parada de máquinas e equipamentos.

12.2.1. As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivos de acionamento e parada localizados de modo que:

a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho; (112.009-3 / I2)

b) não se localize na zona perigosa de máquina ou do equipamento; (112.010-7 / I2)

c) possa ser acionado ou desligado em caso de emergência, por outra pessoa que não seja o operador; (112.011-5 / I2)

d) não possa ser acionado ou desligado, involuntariamente, pelo operador, ou de qualquer outra forma acidental; (112.012-3 / I2)

e) não acarrete riscos adicionais. (112.013-1 / I2)

12.2.2. As máquinas e os equipamentos com acionamento repetitivo, que não tenham proteção adequada, oferecendo risco ao operador, devem ter dispositivos apropriados de segurança para o seu acionamento. (112.014-0/ I2)

12.2.3. As máquinas e os equipamentos que utilizarem energia elétrica, fornecida por fonte externa, devem possuir chave geral, em local de fácil acesso e acondicionada em caixa que evite o seu acionamento acidental e proteja as suas partes energizadas. (112.015-8 / I2)

12.2.4. O acionamento e o desligamento simultâneo, por um único comando, de um conjunto de máquinas ou de máquina de grande dimensão, devem ser precedido de sinal de alarme. (112.016-6 / I2

12.3. Normas sobre proteção de máquinas e equipamentos.

12.3.1. As máquinas e os equipamentos devem ter suas transmissões de força enclausuradas dentro de sua estrutura ou devidamente isoladas pôr anteparos adequados. (112.017-4 / I2)

12.3.2. As transmissões de força, quando estiverem a uma altura superior a 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), podem ficar expostas, exceto nos casos em que haja plataforma de trabalho ou áreas de circulação em diversos níveis. (112.018-2 / I2)

12.3.3. As máquinas e os equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes, projeção de peças ou partes destas, devem ter os seus movimentos, alternados ou rotativos, protegidos. (112.019-0 / I2)

12.3.4. As máquinas e os equipamentos que, no seu processo de trabalho, lancem partículas de material, devem ter proteção, para que essas partículas não ofereçam riscos. (112.020-4 / I2)

12.3.5. As máquinas e os equipamentos que utilizarem ou gerarem energia elétrica devem ser aterrados eletricamente, conforme previsto na NR 10. (112.021-2 / I2)

12.3.6. Os materiais a serem empregados nos protetores devem ser suficientemente resistentes, de forma a oferecer proteção efetiva. (112.022-0 / I1)

12.3.7. Os protetores devem permanecer fixados, firmemente, à máquina, ao equipamento, piso ou a qualquer outra parte fixa, por meio de dispositivos que, em caso de necessidade, permitam sua retirada e recolocação imediatas. (112.023-9 / I1)

12.3.8. Os protetores removíveis só podem ser retirados para execução de limpeza, lubrificação, reparo e ajuste, ao fim das quais devem ser, obrigatoriamente, recolocados. (112.024-7 / I1)

12.3.9. Os fabricantes, importadores e usuários de motosserras devem atender ao disposto no Anexo I desta NR.

12.3.10. Os fabricantes, importadores e usuários de cilindros de massa devem atender ao disposto no Anexo II desta NR.

12.3.11 Os fabricantes e impotadores de máquinas injetoras de plástico, ao disposto na norma NBR 13536/95.

12.3.11.1 Os fabricantes e importadores devem afixar, em local visível, uma identificação com as seguintes características:

ESTE EQUIPAMENTO ATENDE AOS REQUISITOS DE SEGURANÇA DA NR-12

Subitens 12.3.11 e 13.3.11.1 acrescentados pela Portaria n.º 9, de 30-03-2000

12.4. Assentos e mesas.

12.4.1. Para os trabalhos contínuos em prensas e outras máquinas e equipamentos, onde o operador possa trabalhar sentado, devem ser fornecidos assentos conforme o disposto na NR 17. (112.025-5 / I1)

12.4.2. As mesas para colocação de peças que estejam sendo trabalhadas, assim como o ponto de operação das prensas, de outras máquinas e outros equipamentos, devem estar na altura e posição adequadas, a fim de evitar fadiga ao operador, nos termos da NR 17. (112.026-3 / I1)

12.4.3. As mesas deverão estar localizadas de forma a evitar a necessidade de o operador colocar as peças em trabalho sobre a mesa da máquina. (112.027-1 / I1)

12.5. Fabricação, importação, venda e locação de máquinas e equipamentos.

12.5.1. É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos que não atendam às disposições contidas nos itens 12.2 e 12.3 e seus subitens, sem prejuízo da observância dos demais dispositivos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. (112.028-0 / I2)

12.5.2. O Delegado Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Marítimo, conforme o caso, decretará a interdição da máquina ou de equipamento que não atender ao disposto no subitem 12.5.1.

12.6. Manutenção e operação.

12.6.1. Os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção somente podem ser executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à sua realização. (112.029-8 / I2)

12.6.2. A manutenção e inspeção somente podem ser executadas por pessoas devidamente credenciadas pela empresa. (112.030-1 / I1)

12.6.3. A manutenção a inspeção das máquinas e dos equipamentos devem ser feitas de acordo com as instruções fornecidas pelo fabricante e/ou de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes no País. (112.031-0 / I1)

12.6.4. Nas áreas de trabalho com máquinas e equipamentos devem permanecer apenas o operador e as pessoas autorizadas. (112.032-8 / I1)

12.6.5. Os operadores não podem se afastar das áreas de controle das máquinas sob sua responsabilidade, quando em funcionamento. (112.033-6 / I1)

12.6.6. Nas paradas temporárias ou prolongadas, os operadores devem colocar os controles em posição neutra, acionar os freios e adotar outras medidas, com o objetivo de eliminar riscos provenientes de deslocamentos. (112.034-4 / I1)

12.6.7. É proibida a instalação de motores estacionários de combustão interna em lugares fechados ou insuficientemente ventilados. (112.035-2 / I2)

ANEXO I

MOTOSSERRAS


1. FABRICAÇÃO, importação, venda, locação e uso de motosserras. É proibida a fabricação, importação, venda, locação e uso de motosserras que não atendam às disposições contidas neste Anexo, sem prejuízo dos demais dispositivos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho. (112.036-0 / I4).

2. PROIBIÇÃO DE USO DE MOTOSSERRAS. É proibido o uso de motos serras à combustão interna em lugares fechados ou insuficientemente ventilados. (112.037-9 / I4).

3. DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA. As motosserras, fabricadas e importadas, para comercialização no País, deverão dispor dos seguintes dispositivos de segurança: (112.038-7 / I4)

a) freio manual de corrente;

b) pino pega-corrente;

c) protetor da mão direita;

d) protetor da mão esquerda;

e) trava de segurança do acelerador.

3.1. Para fins de aplicação deste item, define-se:

a) freio manual de corrente: dispositivo de segurança que interrompe o giro da corrente, acionado pela mão esquerda do operador;

b) pino pega-corrente: dispositivo de segurança que, nos casos de rompimento da corrente, reduz seu curso, evitando que atinja o operador;

c) protetor da mão direita: proteção traseira que, no caso de rompimento da corrente, evita que esta atinja a mão do operador;

d) protetor da mão esquerda: proteção frontal que evita que a mão do operador alcance, involuntariamente, a corrente, durante a operação de corte;

e) trava de segurança do acelerador: dispositivo que impede a aceleração involuntária.

4. RUÍDOS E VIBRAÇÕES. Os fabricantes e importadores de motosserras instalados no País introduzirão, nos catálogos e manuais de instruções de todos os modelos de motosserras, os seus níveis de ruído e vibração e a metodologia utilizada para a referida aferição. (112.039-5 / I4)

5. MANUAL DE INSTRUÇÕES. Todas as motosserras fabricadas e importadas serão comercializadas com Manual de Instruções contendo informações relativas à segurança e à saúde no trabalho especialmente:

a) riscos de segurança e saúde ocupacional; (112.040-9 / I4).

b) instruções de segurança no trabalho com o equipamento, de acordo com o previsto nas Recomendações Práticas da Organização Internacional do Trabalho - OIT;

c) especificações de ruído e vibração;

d) penalidades e advertências.

6. TREINAMENTO obrigatório para operadores de motosserra. Deverão ser atendidos os seguintes:

6.1. Os fabricantes e importadores de motosserra instalados no País, através de seus revendedores, deverão disponibilizar treinamento e material didático para os usuários de motosserra, com conteúdo programático

relativo à utilização segura de motosserra, constante no Manual de Instruções. (112.041-7 / I4)

6.2. Os empregadores deverão promover a todos os operadores de motosserra treinamento para utilização segura da máquina, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, com conteúdo programático relativo à utilização segura da motosserra, constante no Manual de Instruções. (112.042-5 / I4)

6.3. Os certificados de garantia dos equipamentos contarão com campo específico, a ser assinado pelo consumidor, confirmando a disponibilidade do treinamento ou responsabilizando-se pelo treinamento dos trabalhadores que utilizarão a máquina. (112.043-3 / I4)

7. ROTULAGEM. Todos os modelos de motosserra deverão conter rotulagem de advertência indelével resistente, em local de fácil leitura e visualização do usuário, com a seguinte informação: "O uso inadequado da motosserra pode provocar acidentes graves e danos à saúde". (112.044-1 / I4)

8. PRAZO. A observância do disposto nos itens 4, 6 e 7 será obrigatória a partir de janeiro de 1995.

a.1) proteção fixa instalada a 117 cm (± 2,5 cm) de altura e a 92 cm ( 2,5 cm) da extremidade da mesa baixa, para evitar o acesso à área de movimento de riscos; (112.045-0 / I4)

ANEXO II

CILINDROS DE MASSA

1. É proibido a fabricação, a importação, a venda e a locação de cilindros de massa que não atendam às disposições contidas neste Anexo, sem prejuízo dos demais dispositivos legais e regulamentares sobre a segurança e saúde no trabalho. (112.045-0 / I4)

a.) proteção fixa instalada a 177 cm (± 2,5 cm) de altura e a 77 cm (± 2,5 cm) da extremidade da mesa baixa, para evitar o acesso à área de movimento de riscos.

2. Dispositivos de Segurança

Os cilindros de massa fabricadas e importadas para comercialização no País deverão dispor dos seguintes dispositivos de segurança:

a.1) proteção fixa instalada a 117 cm (± 2,5 cm) de altura e a 92 cm (± 2,5 cm) da extremidade da mesa baixa, para evitar o acesso à área de movimento de riscos; (112.046-8 / I4)

a.2) proteção fica na laterais /da prancha de extensão traseira., para eliminar a possibilidade de contato com a área de movimentação de ricos, pôr outro local, além da área de operação; (112.046-8/ I4)

a.3) prancha de extensão traseira, com inclinação de 50 a 55 graus e distância entre zona de prensagem (centro e cilindro inferior) e extremidade superior da prancha 80 cm (± 2,5 cm); (112.048-4 /L4)

a.4) mesa baixa com comprimento de 80 cm (± 2,5 cm), medidas do centro do cilindro inferior à extremidade da mesa e altura de 75 cm (± 2,5 cm); (112.049-2 / I4)

a.5) chapa de fechamento do vão ente tolete obstrutivo e cilindro superior. (112.050-6 / I4)

b. Segurança e Limpeza:

b.1) para o cilindro lâmpada de limpeza em contato com a superfície inferior do cilindro; (11.053-0 / I4)

b.2) para o cilindro inferior chapa de fechamento do vão entre cilindro e mesa baixa. (112.052-2 /I4)

c. Proteção Elétrica

c.1) dispositivo eletrônico que impeça a inversão de fases; (112.053-0 /I4)

c.2) sistema de parada instantânea de emergência, acionado por botoeiras posicionadas lateralmente, à prova de poeira, devendo funcionar com freio motor ou similar, de tal forma que elimine o movimento de inércia dos cilindros. (112. 054-9 / I4)

d. Proteção das polias:

d.1) proteção das polias com tela de malha, no máximo, 0.25 cm², ou chapa. (112.055-7 /I4)

e. Indicador visual:

e.1) indicador visual para regular visualmente a abertura dos cilindros durante a operação de cilindrar a massa, evitando o ato de colocar as mãos para verificar a abertura dos cilindros. (112.056-5 /I4)

3. Para fins de aplicação deste item, define-se:

Cilindro de Massa: máquina utilizada para cilindrar a massa de fazer pães.

Consiste principalmente de mesa baixa, prancha de extensão traseira, cilindros superior e inferior, motor e polias.

Mesa Baixa: prancha de madeira revestida de fórmica, na posição horizontal, utilizado como apoio para o operador manusear a massa.

Prancha de Extensão Traseira: prancha de madeira revestida com fórmica, inclinada em relação À base, utilizada para suportar e encaminhar a massa até os cilindros.

Cilindros Superior e Inferior: cilindram a massa, possuindo ajuste de espessura e posicionam-se entre a mesa baixa e a prancha.

Distância de Segurança: mínima distância necessária para impedir o acesso à zona de perigo.

Movimento de Risco: movimento de partes da máquina que podem causar danos pessoais.
Proteções: dispositivos mecânicos que impedem o acesso às áreas de movimentos de risco.

Proteções Fixas: proteções fixadas mecanicamente, cuja remoção ou deslocamento só é possível com o auxílio de ferramentas.

Proteções Móveis: proteções móveis que impedem o acesso à área dos movimentos de risco quando fechadas.

Segurança Mecânica: dispositivo que, quando acionado, impede mecanicamente o movimento da máquina.

Segurança Elétrica: dispositivo que, quando acionado, impede eletricamente o movimento da máquina.